terça-feira, 30 de novembro de 2010

As Guardas Municipais na segurança pública.


Com reiterada freqüência, a Guarda Municipal de Poços de Caldas é objeto de observações, exames, interpretações, indagações, através dos mais diferentes setores da sociedade. Entretanto, a matéria cifra-se em muito pouco.
A Guarda Municipal de Poços de Caldas foi implantada para atender missão especifica, delineada pela constituição federal, que em seu artigo 144 diz: ...”A segurança pública, dever do estado. Direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:...” Aduz o parágrafo 8º - “Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens serviços e instalações, conforme dispuser a Lei”.
Pois bem, a criação das Guardas Municipais foi tão salutar que hoje vemos essas corporações espalhadas em centenas de cidades brasileiras. Treinadas e preparadas, as Guardas Municipais foram capacitadas para exercer um policiamento comunitário aos moldes do primeiro mundo.
Fica então firmado que às Guardas Municipais competem: “Proteger os bens, serviços e instalações”.
Até aqui, nenhuma dificuldade.
As dificuldades aparecem quando o munícipe, alvo de alguma violência, procura o Guarda Municipal para uma prestação de socorro que pode ocorrer das maneiras mais diversas e infindáveis, mas plenamente imagináveis.
O Guarda ou a sua guarnição, por ali passa fardado, a pé ou em viatura destacadamente anunciada, letreiros em suas portas, giroflex, sirene, etc. Aproxima-se o munícipe (velho, moço, homem ou mulher, branco ou negro, etc.) e lhe solicita ajuda, socorro, pois se encontra na iminência de sofrer um dano ou já o sofreu e suplica por providência.
Respondam os doutos, como deverá o Guarda Municipal proceder.
Deverá o Guarda dizer ao solicitante que se dirija aos “canais competentes?”. Isto obstará o roubo de seu automóvel que estará em desenvolvimento? O assalto que está sendo tentado ou já se consumou, e os autores estão nas imediações ainda, deverão ser deixados à vontade para repartição de seu lucro criminoso?
NÃO! O Guarda, ou os Guardas, agem imediatamente no intuito de combater o crescimento de número de vítimas na estatística da violência. Protegem o aflito, a vítima de tais agressões.
Daí vêm as críticas: “O Guarda Municipal não pode prender”. “O Guarda Municipal deve somente proteger os próprios municipais”. “A Constituição Federal afirma isto”.
Entretanto, esquecem de se reportarem ao nosso diploma processual penal, que, em seu artigo 301, diz : “Qualquer um do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes, deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Na eventualidade da prisão em flagrante de um infrator da Lei, o Guarda Municipal naturalmente irá dar-lhe uma revista pessoal e, estando o mesmo armado ilegalmente, irá apreender-lhe a arma, por questão de segurança pessoal e em razão de arrolá-la no Auto de Prisão em Flagrante a ser lavrado pela autoridade Policial no Distrito competente.
Ah, diriam os oportunistas de plantão: “Mas isto já seria trabalho da Policia Civil ou da Militar...” Sim, mas com a recomendação, também, de que providenciassem um “rabecão” para levantamento do cadáver do Guarda, no local. Isto tem acontecido e acontece periodicamente.
O que é preciso é que haja menos hipocrisia, mais sinceridade e espírito humanitário.
O Guarda Municipal, se age é em prol da população, tão carente, abandonada, sofrida, vilipendiada, encarcerada, pelos delinqüentes que campeiam aos milhares .
Minguasse algum dia a consciência profissional dos Guardas Municipais, que muitos tomam por excesso de zelo, avaliar-se-iam, então, as dramáticas conseqüências que adviriam dessa atitude para todo o organismo social.
Alguém objetaria: "Mas há excessos..." E onde não ocorrem, respondemos!
Estas são punidas com rigor! Agora, o que não se aceita é que o Guarda Municipal seja penalizado injustamente.
A procura de toda Guarda Municipal é dar à população um atendimento civilizado.
A população tem na figura do Guarda um amigo, orientador, educador, o que ajuda uma senhora a atravessar a rua, a criança a cruzar a via pública na saída da escola, e por aí infinitamente.
Mas, se um traficante de Drogas se postar na entrada de uma escola, se um carro atropela um ser humano, se um assalto estiver em andamento à sua frente e outras cenas tais, o Guarda Municipal não ficará impassível. Não se acovardará.
Recriminá-lo por isto? Por assim agir? É piada de mau gosto!
A senhora que surge em uma janela e aos gritos pede ajuda ao Guarda Municipal que por ali passa, pois sua casa está sendo assaltada, seus familiares seviciados e seus filhos estuprados, não ficarão sem o amparo necessário.
Os críticos de esquina poderão recriminar o comportamento do Guarda que foi em socorro daquela senhora, dizendo: "Ora, mas o Guarda não poderia fazer aquilo de entrar na casa, estourar a porta e prender os bandidos com risco da própria vida."
Mas aquela senhora dirá, com lágrimas nos olhos: "Obrigada 'seu' Guarda!"
A Guarda Municipal nada mais quer do que servir e estender suas mãos humanitariamente à população.
Quer unicamente somar forças com outras entidades afins, para, juntas, abrigar os necessitados.

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