domingo, 5 de fevereiro de 2012

ATENÇÃO GUARDAS MUNICIPAIS,CUIDADO COM A OMISSÃO!

Retirei este texto do blog Amigos da Guarda Civil porque o que é abordado nele é muito comum em várias Guardas do Brasil.

Muito cuidado com aquele graduado mão cansada que lhe diz para não atender ocorrências, não prestar socorro, passar o flagrante para a PM isso não é nosso serviço e sim da PM e outras asneiras que só se ouve nas Guardas Municipais ,chegam a dar ânsia de vômito.


Guardas Municipais, saibam que tal postura é crime, e está prevista no Código Penal e seguramente será você que irá responder e não o seu graduado.



TÍTULO II




DO CRIME

Relevância da omissão.

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de não impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Ou no Titulo I dos Crimes contra a Pessoa.

CAPÍTULO III

DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

Omissão de socorro

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança

abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e

iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Seja safo Guarda Municipal, A omissão pode por a perder seu emprego e sua liberdade.

Pense nisso, pois o martelo da Justiça é bem pesado.



Nenhum comentário:

Postar um comentário