terça-feira, 29 de maio de 2012

Municípios terão recursos para sistema de videomonitoramento - Prazo até 14 de junho de 2012

Os municípios com mais de 30 mil habitantes, os localizados em região de fronteira e os de regiões metropolitanas poderão contar com apoio financeiro de até R$ 10 milhões para implantação ou expansão de sistemas de videomonitoramento voltados à prevenção da violência e da criminalidade. O Ministério da Justiça recebe até 14 de junho as propostas para o edital de seleção. Elas devem ser apresentadas por municípios ou consórcios de municípios dentro do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).


Em Minas Gerais, os municípios que poderão apresentar projetos para implantação ou expansão do videomonitoramento são: Alfenas, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Cataguases, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Diamantina, Governador Valadares, Itabirito, Itajubá, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Mariana, Montes Claros, Nova Lima, Nova Serrana, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Pirapora, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Três Pontas, Uberaba, Varginha e Viçosa.

Depois do projeto aprovado, o Ministério da Justiça enviará o recurso para os municípios ou consórcios de municípios para que cada contemplado abra licitação e compre os equipamentos. O edital não estipulará quantidade mínima nem máxima de câmeras, mas o projeto técnico deverá ser detalhado para avaliação de acordo com a necessidade de cada região.

Para concorrer, o município deve, entre outros requisitos, manter guarda municipal, implantar Conselho Comunitário de Segurança ou desenvolver ações de policiamento comunitário, não possuir convênio em aberto com o Ministério da Justiça e comprovar capacidade técnica e gerencial para execução das metas.

A análise das propostas será realizada pelo Departamento de Políticas, Programas e Projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Após as fases de habilitação, seleção e análise, a relação dos projetos será encaminhada para aprovação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública. As propostas consideradas aptas serão encaminhadas à Coordenação Geral Orçamentária e Financeira para liberação dos recursos.

Clique aqui para ler o edital 2012.

Fonte: Ministério da Justiça / guardasmunicipaismg

Postado por GM-1 Carlos

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Individuo é preso por desacato.

Neste domingo (27-05), as Guarnições da ROMU 283 e 285 efetuavam patrulhamento pelo Bosque Santa Rita, quando foram informados por transeuntes que num terreno baldio ali próximo varias pessoas faziam uso de entorpecentes, diante da informação as viaturas foram até ao local e constataram que aproximadamente 08 pessoas em atitudes suspeitas estavam lá. Facê ao exposto após fundada suspeita todos foram abordados e durante a busca pessoal no individuo DDJ de 18 anos o mesmo passou a desacatar os agentes com palavras de baixo calão e foi preso em flagrante delito, cientificado de seus direitos e conduzido até a 1ª Depol.

Bicicletas são apreendidas no PQ> José Afonso Junqueira.


(27-05), durante operação presença no Parque Jósé Afonso Junqueira a equipe ROMU deparou com alguns ciclistas infringindo a Lei Municipal 7011 e diante dos fatos as bicicletas foram apreendidas.

Porte de armas de fogo.


Conforme a Lei do Estatuto do desarmamento no Art. 6º,  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:


I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4o desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
§ 4o Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.
§ 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
§ 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
§ 2o A empresa de segurança e de transporte de valores deverá apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei quanto aos empregados que portarão arma de fogo.
§ 3o A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.
Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
I – ao registro de arma de fogo;
II – à renovação de registro de arma de fogo;
III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
V – à renovação de porte de arma de fogo;
VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
§ 1o Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.
§ 2o São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo as pessoas e as instituições a que se referem os incisos I a VII e X e o § 5o do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
Art. 11-A. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 1o Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante do item 1.16 da tabela do Conselho Federal de Psicologia. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 2o Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo instrutor de armamento e tiro não poderá exceder R$ 80,00 (oitenta reais), acrescido do custo da munição. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 3o A cobrança de valores superiores aos previstos nos §§ 1o e 2o deste artigo implicará o descredenciamento do profissional pela Polícia Federal. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

Marcha da Maconha a degeneração moral de uma sociedade !




Quando penso que já vi de tudo, me deparo com mais um baque contra a moral , a família e os bons costumes , o movimento em prol da legalização da maconha que é realizado em algumas cidades do Brasil. Está piada tem se tornando realidade neste pais sendo um tapa na cara da família Brasileira .

A marcha da maconha no Grande ABC, aconteceu ontem dia 26/05/12, na Praça da Moça, em Diadema, teve baixa adesão de público. O movimento recebeu apenas 50 participantes 300 segundo os organizadores, talvez estes tenham contado depois de utilizar a erva para qual defendem o livre consumo. A bandeira levantada pelo grupo reclama o cultivo caseiro da maconha.

Creio que a maconha já deixou o cérebro tão prejudicado que eles nem lembraram mais que teriam a marcha. O usuário costuma ficar muito estranho perdem o reflexo a memória dentre outros sintomas prejudiciais.

Por volta das 13h , os manifestantes iniciaram a concentração na Praça da Moça. A intenção era iniciar a caminhada às 16h20. Porém, temendo dispersão, o grupo decidiu antecipar a atividade em 20 minutos.

Utilizando cartazes, faixas, bandeiras e um megafone os manifestantes percorreram as avenidas Alda, Santa Maria e São José, além das ruas São Judas Tadeu e Izaurino Lopes da Silva, no Centro. O ato durou aproximadamente uma hora, com a volta dos participantes à praça. Cerca de 100 policiais militares e 54 GCMs (guardas-civis municipais) escoltaram o movimento.

Graças ao bom Deus a marcha de Diadema foi um fracasso total .

O líder do PT, na Câmara,Paulo Teixeira, defende a legalização e o cultivo da maconha em cooperativa de usuários, na contramão da diretiva do governo Dilma que prometeu combate sem tréguas às drogas. Uma coisa é certa, criatividade não falta ao parlamentar. Ano passado, ele falava de um plantio caseiro de maconha para usuários, previa, inclusive, a quantidade, 3 ou 4 mudas por pessoa.


Já faz parte do senso comum que droga alguma pode possuir valor benéfico. As bebidas alcoólicas, droga considerada lícita, são as maiores responsáveis pelos acidentes e agressões.



Como se não bastasse uma marcha para a liberação de uma droga ilícita, os maconheiros ainda queriam marchar fumando a erva em plena rua. Falta de respeito, descaramento total. Não entendo como as autoridades permitem essa afronta para toda a sociedade. Maconha é droga ilícita, proibida e ponto. Daqui a pouco vão inventar algum benefício da cocaína e pedir a liberação também. Total inversão de valores.

Imagine o que poderá acontecer caso o uso da maconha seja liberado. A sociedade só teria a perder.

Em 2011 revolucionários fumadores de maconha da (USP) ,tentaram liberar o uso de maconha no campo da Universidade.

Os alunos da Universidade invadiram o prédio da administração da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) após confronto com a Polícia Militar .

O confronto teve início após policiais abordaram por volta das 19h três estudantes no estacionamento da FFLCH. Com eles foram encontradas porções de maconha.

No momento em que os policiais foram levar o trio para o 91º DP, onde a ocorrência será registrada, estudantes das faculdades os impediram. Os três, então, foram levados pelos colegas até um dos prédios.

Quando finalmente os alunos eram conduzidos para a delegacia, os estudantes cercaram o carro da Polícia Civil. Houve bate-boca. Alunos jogaram um cavalete de trânsito em cima dos policiais, que reagiram com golpes de cassetetes e bombas de gás lacrimogêneo. Estudantes começaram, então, a jogar pedras e a dar chutes nos PMs.


Aluno revolucionário da (USP)

Os jovens que lutam pela liberação da maconha estão na verdade financiando o tráfico de drogas são jovens, que se julgam acima da lei, enfrentando a moral e o bons costumes em nome de uma liberdade da qual não têm direito.

Trecho fantástico e polêmico do filme Tropa de Elite – Capitão Nascimento dá lição de moral em usuário

-Quem tava com a carga?

-Eu não sei não.

-Quem tava com a carga?

-Eu sou estudante.

-Quem tava com a car..você é oque?-Eu sou estudante.

-Você é oque? vem aqui.

Efeitos da Maconha no organismo

Ao chegar na corrente sangüínea, a maconha passa por todos os tecidos do organismo. As sensações experimentadas variam com o teor de Delta 9THC das preparações (que varia de acordo com a parte da planta utilizada e o modo como são preparadas), via de introdução e absorção do Delta 9THC. Os efeitos variam muito de indivíduo para indivíduo e dependem da personalidade e mesmo do grau de experiência do indivíduo no uso da droga.

Os efeitos são os mais diversos possíveis, a seguir listados, estão alguns efeitos e males causados pelo uso da maconha:

A curto prazo, os efeitos comportamentais típicos são:

período inicial de euforia (sensação de bem-estar e felicidade, seguido de relaxamento e sonolência).
quando em grupo, ocorrem risos espontâneos(risos e gritos imoderados como reação a um estímulo verbal qualquer).

perda da definição de tempo e espaço: o tempo passa mais lentamente (um minuto pode parecer uma hora ou mais), e as distâncias são calculadas muito maiores do que realmente são (um túnel de 10 metros de comprimento.Pôr exemplo pode parecer ter 50 ou 100 metros).
coordenação motora diminuída: perda do equilíbrio e estabilidade postular.
alteração da memória recente.
falha nas funções intelectuais e cognitivas.
maior fluxo de idéias
pensamento mais rápido que a capacidade de falar,dificultando a comunicação oral, a concentração, o aprendizado e o desenvolvimento intelectual.
idéias confusas.
aumento da freqüência cardíaca (taquicardia).
hiperemia das conjuntivas (olhos vermelhos).
aumento do apetite (especialmente por doces) com secura na boca e garganta.

Doses mais altas de podem levar a:

alucinações, ilusões e paranóias.
pensamentos confusos e desorganizados.
despersonalização.
ansiedade e angústia que podem levar ao pânico.
sensação de extremidades pesadas.
medo da morte.
incapacidade para o ato sexual (até impotência).

A longo prazo, a extensão dos danos, bem caracterizados,

se restringem ao sistema pulmonar e cardiovascular.

maior risco de desenvolver câncer de pulmão.
diminuição das defesas, facilitando infecções.
dor de garganta e tosse crônica.
aumenta os riscos de isquemia cardíaca.
percepção do batimento cardíaco.


Observação:

A mulher que amamenta passa as toxinas da droga para a criança através do leite materno.

Conclusão

É impossível dizer que a maconha não faz mal. É um vício, considerado por muitos como doença. Quem está vendo de fora pouco sabe sobre ela. Quem já viveu uma experiência com maconha tem outra visão. Por melhor que seja o prazer causado pela inalação de um cigarro feito de maconha ele com certeza não trará bons resultados no futuro.

A maconha chega ate o usuário pelo traficante, que repassa a droga a um conhecido, que por sua vez oferece a um não viciado. Ai está a dinâmica de iniciação do novo viciado, em geral fumante. São inúmeras as consequências maléficas do uso da maconha, que vão desde baixo rendimento nos estudos até alterações hormonais. O vício sempre é mais forte e pensando no prazer ou por vício o usuário ser esquece das consequências a longo prazo e reincide novamente.

Então é correr atrás do prejuízo, tentar se livrar do vício da maconha, que geralmente leva a outros vícios, pois onde há maconha quase sempre também há outras drogas. Do ponto de vista técnico, a maconha age no cérebro alterando sua função, causando várias conseqüências. Há portanto muita coisa a dizer e se fazer para se minimizar o uso da maconha. Devemos começar por entender como ela age e seus efeitos.Instruir as novas gerações para que não caiam no vicio.





Autor GCM PREZOTTO

Licenciado em Letras Por/Esp (Anhanguera)

Extensão Universitária Prevenção ao uso indevido de drogas( Senad-Ufsc)







VEJA PORQUE MARCHAR?







Durante a realização do Seminário, no auditório Nereu Ramos, na Câmara Federal as atividades legislativas estavam seguindo no sentido de aprovar na mesma data (23/05) o Projeto de Lei 1332/03, o fato é que com a apresentação do Parecer do Relator n.o 2 CSPCCO, pelo Deputado Fernando Francischini, ao invés de ter uma resolução positiva sobre a matéria, com a aprovação deste substitutivo, as Guardas Municipais passariam a ser “subordinadas das Polícias estaduais”, deixando de atender efetivamente aos interesses do cidadão.
Objetivando resolver este impasse imediatamente o Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida CD Maurício Domingos da Silva (Naval), reunido com demais lideranças, buscou apoio junto aos Deputados Federais presentes e solicitou a intervenção dos representantes da Nação, no intuito de: 1. Rejeitar o novo substitutivo apresentado ao PL, por ferir o princípio da autonomia dos entes federados; 2. Se aprovar, aprovar o relatório apresentado anteriormente pelo Deputado Federal Bosco Costa; ou, 3. Requerer vistas do PL e apresentar as correções necessárias para a matéria.
O Projeto de Lei n.º 1332/2003, “Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências”; com o novo relatório seguido do substitutivo acabou perdendo a sua essência inicial, partindo para a elaboração de um novo projeto e excluindo todos os trabalhos realizados ao longo dos últimos nove anos, demonstrando uma completa falta de deferência às atividades legislativas desenvolvidas pelos demais parlamentares, bem como, com a própria nação.
Diante desta questão suscitada, o Deputado Nazareno Fonteles requereu vista do projeto, retirando-o da pauta do dia, isso na tarde do dia 23/05/2012.

Neste mesmo período a Proposta de Emenda à Constituição PEC-00534/2002 de Autoria do Falecido Senador Romeu Tuma, a qual visa alterar o art. 144 da Constituição Federal, e dispõe sobre as competências da Guarda Municipal, teve o pedido de inclusão na Ordem do Dia do Plenário pelo Deputado Dr. Grilo (PSL-MG) e pelo Deputado Amauri Teixeira (PT-BA).

domingo, 27 de maio de 2012

Após denuncias anônimas motociclista é abordado.


Por volta das 00:55 minutos deste sabado (26-05) uma guarnição da ROMU recebeu denuncias anônimas de que um individuo em uma moto cg titan de cor verde teria vindo da cidade de Vargem Grande do Sul trazendo entorpecentes e possivelmente estaria armado próximo ao bairro jardim Ipê, diante da informação a ROMU 283 com o apoio de uma viatura da Policia Militar, efetuaram patrulhamento pela rua José Bianucci quando depararam com a referida moto e diante da fundada suspeita o masculino JGR de 37 anos foi abordado e revistado e como nada de ilicito foi encontrado e a documentação da moto estava em dia o mesmo foi liberado.

Individuo é conduzido a Depol com substância entorpecente.



(25-05), A Guarnição da ROMU 283 efetuava patrulhamento pela rua oliveira na praça João Moreira Salles, bairro jardim dos estados, quando perceberam que o individuo HEF de 23 anos ao avistar a viatura tentou evadir em desabalada correria, diante da fundada suspeita o mesmo foi abordado e durante a busca pessoal foi encontrado em seu bolso um invólucro contendo uma porção de substância de cor esverdeada semelhante a maconha. Facê ao exposto foi dada voz de prisão em flagrante delito cientificado de seus direitos, foi feito o uso de algemas pois o mesmo se encontrava bastante alterado e posteriormente foi conduzido até a 1ª Depol juntamente com o entorpecente.

Mais uma vez a ROMU é parabenizada pela ação de presença no bairro nova aparecida.

(25-05), Mais uma vez o Grupamento ROMU recebeu elogios dos moradores da rua 07 de setembro pela ação de presença que as guarnições vem fazendo no local. Segundo os moradores depois que a ROMU começou a fazer ponto base no local ja se sentem mais seguro e só a presença dos agentes ja inibi a ação das pessoas que estão a margem da lei.

Vereador parabeniza a equipe ROMU.

(25-05) O vereador Joaquim parabenizou o Grupamento ROMU pela atenção que vem dando no Bairro Parque Pinheiros com os patrulhamentos e ação de presença no PSF e na nova Creche que vem sendo construida bem como as abordagem nas pessoas em atitude suspeita que usavam os referidos locais para praticarem furtos e usarem drogas.

Individuos em atitude suspeita são abordados pela ROMU.


Nesta sexta-feira (25-05) a ROMU 283 efetuava patrulhamento péla avenida esperança no bairro Jardim Esperança, próximo ao sacolão da familia quando perceberam que dois individuos ao avistarem a guarnição ficaram bastante inquiétos e apreensivos e diante da fundada suspeita foram abordados e revistados e como nada de ilicito foi encontrado foram liberados.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

romu apoio creche aquarela.wmv

Individuos em atitude suspeita são abordados pela ROMU 283 na pista de skate.

(23-05) Por volta das 23:00 hs a ROMU 283 recebeu a informação de que alguns individuos estariam na pista de skate no bairro contry-club fazendo uso de subtância entorpecentes, diante do fato deslocaram até ao local  e após fundada suspeita efetuaram a abordagem e a busca pessoal e como nada de ilicito foi encontrado todos foram qualificados e liberados.

Romu realiza operação antidrogas no Parque José Afonso Junqueira.





(23-05) a Equipes da ROMU (283 e 285) realizaram operação antidrogas no Parque José Afonso Junqueira na parte da tarde e a noite onde varios individuos que se encontravam em atitude suspeita foram abordados pelos agentes, como nada de ilicito foi encontrado todos foram qualificados e liberados. Segundo narração do Cordenador da ROMU ( Fagundes) estas operações serão realizadas constantemente no intuito de trazer mais segurança as pessoas que frequentam o referido Parque.

Moradores do Bairro nova aparecida parabenizam o trabalho da ROMU.


(23-05), As equipes da ROMU 283 e 285 intensificam o patrulhamento na rua sete de setembro, bairro nova aparecida no intuito de trazer mais segurança aos moradores do local bem como inibir atos de vandalismo e o uso e tráfico de drogas e são parabenizados pelos moradores e pelo Presidente do Bairro que disse que após as viaturas da ROMU efetuarem operação presença no local diminuiu o indice de criminalidade e de vandalismo.

ROMU faz averiguação de denuncias anônimas.




Nesta quarta-feira ( 23-05), após denuncias anônimas a ROMU 283 deslocou até ao Bosque Santa Rita onde segundo informação alguns individuos teriam montado um barraco para usarem drogas e monitorar a chegada das viaturas. Com a chegada dos agentes os individuos sairam em desabalada correria porém sem êxito foram abordados e revistados e como nada de ilicito foi encontrado o barraco foi desmanchado e os individuos qualificados e liberados.

terça-feira, 22 de maio de 2012

TEXTO - PROPOSTA ALTERAÇÃO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL






Caros irmãos e irmãs da grande Nação Azul Marinho, há algum tempo temos veiculado notícias sobre a alteração das Leis Orgânicas Municipais que estão sendo enviadas as Câmaras Municipais de Vereadores, temos recebido dezenas de e-mails perguntando sobre como proceder para propor tal alteração que é necessária.


Necessária por ser uma medida justa, técnica, legal e que dará cobertura júridica aos integrantes das Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais, os municipios podem legislar em assuntos de interesse local, e não há nada mais local que a Segurança Pública, abaixo transcrevo o texto da proposta a ser apresentada aos Vereadores, bem como uma pequena rotina dinâmica para as primeiras tratativas até a aprovação final.

Forte abraço a todos e excelente semana !!!

PROPOSTA DE TEXTO A SER APRESENTADO

O Artigo (00) da Lei Orgânica de XXXXXXXXXXXXX – XX, passa a vigorar com a seguinte redação:

O município instituirá por meio de Lei especifica e em complemento a presente Lei Orgânica Municipal a Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal, (Edite a denominação), dotada de Poder de Polícia Administrativa, que terá como atribuições:

§ Único

A proteção e segurança dos bens, serviços e instalações da municipalidade, da população, a fiscalização das posturas municipais, do trânsito de veículos automotores e do meio ambiente no que diz respeito ao exercício do Poder de Polícia do Município.

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Justificativas:

A Segurança Pública é tratada no Artigo 144 da Constituição Federal, como sendo DIREITO e RESPONSABILIDADE de TODOS, sendo então um direito social, deve ser garantido pela força política dos Poderes Públicos nas três esferas de competência do Sistema Federativo Brasileiro, sendo responsabilidade tem também as mesmas três esferas de poder retro elencadas, a obrigação de prover serviços de Segurança Pública.

Os municípios têm dentro da Carta Magna o abrigo jurídico para legislarem em “assuntos de interesse local”, conforme preceitua o Artigo 30 do citado diploma legal, há ainda a previsão contida no Artigo 182 da mesma Carta Constitucional que elenca entre as obrigações dos Prefeitos e Prefeitas Municipais o dever de garantir o bem estar da população.

Há muito o ente federativo “Estado” tem procurado nos Poderes Públicos Municipais o patrocínio de suas agências policiais, seja por meio de Termos de Convênios, (Doação de terrenos, construção, ampliação e reformas de prédios, aquisição de viaturas, pagamento de serviços de água, energia elétrica, telefonia, internet, aquisição de mobiliários e etc., ou seja, por meio de aprovação de legislação municipal que permita a transferência de serviços e obrigações municipais para as Policias Estaduais (Atividades Delegadas), com o conseqüente pagamento pecuniário destas aos agentes estaduais, essas condutas jurídicas demonstram o quão flexível é a legislação em vigor, permitindo aos municípios assumirem despesas e encargos fora da órbita municipal em favor do ente federado “Estado”, visto haver o denominado “interesse local” em resolver determinadas situações relativas à Segurança Pública.

Em sendo assim não há qualquer óbice para que a legislação municipal também amplie as competências da Guarda Civil Municipal, dando garantias jurídicas aos agentes públicos lotados na GCM, visto já fazerem de fato serviços de natureza policial, conforme se observa nas notas diárias da imprensa dando conta que a GCM tem feito rondas, fiscalizado locais e pessoas que atentam contra as normativas municipais, a aprovação da presente proposta é dar um “fiel garantidor” aos agentes públicos e dignidade jurídica aos serviços prestados.

Pelo exposto pedimos os encaminhamentos necessários e a aprovação da presente proposta.

Atenciosamente,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Nome de quem subscrever a proposta)

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Por se tratar de proposta que altera a estrutura da Lei Orgânica Municipal há necessidade subscrição de pelo menos 1/3 dos Vereadores Municipais e aprovação em dois turnos com votos de maioria, portanto há a necessidade de articulação política dentro das Casas de Leis onde forem apresentadas, o ideal é a escolha de um determinado Vereador “Pró Guarda Civil Municipal”, uma reunião explicativa e o pedido de apresentação da proposta, depois as visitas aos Gabinetes para o pedido de análise primária e votação posterior.

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Fonte: http://milicianomunicipal.blogspot.com.br/2012/05/texto-proposta-alteracao-lei-organica.html


População sente-se mais segura com a atuação da Guarda Municipal.





Guarda Municipal recebe elogios na atuação que fazem nas ruas da cidade.


A população de Poços de Caldas está satisfeita com a Guarda Municipal pelas conquistas na área de segurança da cidade. A GM tem sido elogiada por ações que protegem os munícipes e repreendem a criminalidade em Poços de Caldas.

A Guarda Municipal mostra cada vez mais serviço e trabalho em parceria com as polícias Civil e Militar do Estado, o que tem contribuído para a diminuição dos índices de violência na cidade.

Através dos Grupamentos da ROMU, da ROPAM e Guarda Verde e dos nossos Guardas e Vigias escalados no Patrimônios mostram o empenho e a dedicação que o poder público municipal tem tido com a segurança.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Equipe ROMU prende individuo com arma branca.



Na data de (19-05), uma guarnição da ROMU efetuava patrulhamento pelo bairro Santa Rita, quando notaram que um individuo ao avistar a viatura ficou bastante inquiéto e apreensivo. Diante da fundada suspeita o mesmo foi abordado e durante a busca pessoal foi encontrado em seu poder uma faca, questionado pelos agentes o mesmo narrou que portava a mesma para se defender de outras pessoas que queriam lhe agredir. Facê ao exposto foi dada voz de prisão em flagrante delito ao autor e encaminhado juntamente com a faca até a 1ª Depol.

domingo, 20 de maio de 2012

RESERVE SUA VAGA JUNTO A COMITIVA MINEIRA PARA IV MARCHA AZUL MARINHO



IV Marcha Azul Marinho

Atenção:

Este Seminário será o mais importante da história dos GCM’S de todo BRASIL, pois nossa PEC 534 e a regulamentação da nossa atribuição relativa a proteção do bem maior, a incolumidade das pessoas, a proteção a vida, deverá ser deliberado ainda este ano se houver mobilização. Estamos cadastrando as ultimas vagas para preencher as cadeiras dos Ônibus que seguiram em comboio para Brasília, Distrito Federal, na IV Marcha Azul Marinho com Guardas Municipais de todo Estado de Minas Gerais.

Importante;

Não haverá custos em relação ao transporte e ainda disponibilizaremos

toda logística de um excelente café da manhã, banho e jantar, por nossa conta, na CTE da CNTI em Luziânia, Goiás.

Saída e Retorno;

No dia 22 de maio, sairemos da Praça da Estação as 20:00 horas, seguindo viagem até o CTE de Luziânia e prosseguiremos para o Congresso Nacional, onde acompanharemos toda a evolução do evento até seu término, quando retornaremos para o CTE, e faremos nosso jantar e então seguiremos de volta para Belo Horizonte, onde deveremos chegar entre 00:30 horas e 01:00 horas da manhã.

Aos interessados;

Precisamos da confirmação urgente com os seguintes dados;

01. NOME COMPLETO

02. RG

03.TELEFONE DE CONTATO

04.NOME DA GUARDA MUNICIPAL REPRESENTADA

As informações deverão ser enviadas

para o email sindguardasmg-oficial@hotmail.com

Maiores informações (031) 85227043

Atenciosamente,

Pedro Bueno

Presidente do

SINDGUARDAS-MG

Postado por Renata Queiroz PC/MG às 21:08

sexta-feira, 18 de maio de 2012

A GUARDA PODE OU NÃO PODE PRENDER?????????????? ÉSTA MATÉRIA, É PARA OS IGNORANTES QUE NÃO CONHECEM O TRABALHO DAs GCMs.


O STJ (TRIBUNAL SUPERIO DE JUSTIÇA) JULGOU:

A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso. Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Vejam, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.

Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia. Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.

2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode.
Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP). Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).

3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É.
Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal: " 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. 2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime. 3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - GM e a Busca pessoal.
A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;

c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;

h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.

Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.

Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.

Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.

A paixão pela profissão fala mais alto na hora da ocorrência, arriscamos nossas vidas todos os dias em prol do bem estar social, muitos julgam a ação OSTENSIVA OPERACIONAL um mal necessário, mas na verdade quando as oportunidades sociais e educacionais não alcançaram seus objetivos, a OSTENSIVIDADE é a única chance contra o mal!


Um homem livre é aquele que, tendo força e talento para fazer uma coisa, não encontra barreiras a sua vontade.!( Thomas Hobbes )












quinta-feira, 17 de maio de 2012

AGORA É A VEZ DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA: PROTOCOLADO PROJETO QUE ATRIBUI A GCM A CUIDAR DA INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS MORADORES

Grupo de seis vereadores protocolou na Câmara



projeto que garante poder de polícia à Guarda




Municipal de Americana




Um grupo de seis vereadores protocolou na Câmara de Americana um projeto de emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) que garante poder de polícia à Gama (Guarda Municipal de Americana). O projeto foi assinado pelos vereadores Adelino Leal, Celso Zoppi (PT), Divina Bertalia, Marco Antonio Alves Jorge (PDT), Reinaldo Chiconi (PMDB) e Oswaldo Nogueira (DEM). A matéria altera o artigo 214 da LOM, que atribui, entre as obrigações da Gama, garantir a integridade física dos cidadãos, além do que já é estabelecido, como a preservação e proteção de serviços e instalações públicas.


Na justificativa, os vereadores citam a Constituição Federal, que define como exercício da segurança pública a preservação das pessoas e do patrimônio. Segundo os vereadores, a Constituição Federal também não atribui a questão da segurança a apenas uma força policial. Além disso, também é citada a Constituição Estadual, segundo a qual os municípios podem, através de lei municipal, constituir a guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações e que cabe aos municípios legislar sobre questões de interesse local, desde que não haja proibição de competência exclusiva de outras esferas.

"A Guarda Municipal cuida dos bens, serviços e instalações, mas cuida muito mais do que do patrimônio, ela cuida diariamente da manutenção da ordem pública e da integridade física dos cidadãos americanenses", alegaram os vereadores, na justificativa. "O Guarda Municipal tem que cuidar da propriedade, mas tem que cuidar ainda mais da vida, pois seria ilógico dizer que o Guarda Civil Municipal tem a obrigação de cuidar de uma escola, mas não dos alunos e funcionários que estão na escola. Os maiores bens do município são os cidadãos que nele residem".

Eles lembraram ainda que a grande maioria da população acredita que a Gama tem a obrigação de proteger as pessoas, mas ainda falta o amparo legal à corporação para desempenhar essa atividade. "A alteração pretendida é para transformar em lei uma situação que já ocorre de fato", concluíram.

FONTE:http://www.oliberalnet.com.br/noticia/6636B1A87B9-projeto_da_poder_de_policia_a_gam

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Guarda Municipal apreende 1,7 mil porções de drogas em Sorocaba


Guarda Municipal apreendeu 1,7 mil porções de drogas


A Guarda Municipal de Sorocaba (SP) apreendeu 1,7 mil porções de drogas na madrugada desta terça-feira (15), no Conjunto São Joaquim. Os entorpecentes estavam em poder de dois menores, que alegaram trabalhar para um traficante.

Uma equipe da GCM fazia patrulhamento de rotina pela área quando avistou os adolescentes saindo de um matagal. Eles foram abordados e flagrados com uma pequena quantidade de drogas durante revista pessoal.

Questionados pelos guardas, eles confessaram que havia mais entorpecentes e indicaram o local onde a droga estava enterrada. Foram encontradas maconha, crack e cocaína - todas embaladas e prontas para venda -, totalizando as 1,7 mil porções.

Aos guardas, os adolescentes afirmaram ganhar R$ 100 por dia para trabalhar em horário fixo, das 19h à 1h. Os dois foram detidos e levados para o plantão policial da zona norte da cidade, onde foi constatado que um deles já tinha passagem por furto.

Diante dos fatos, eles foram apreendidos e encaminhados para a Fundação Casa de Sorocaba. Já as drogas foram apreendidas e levadas para o Instituto de Criminalística da cidade.
 
FONTE: http://g1.globo.com/

"A Importância da Guarda Civil Municipal"


"A Importância da Guarda Civil Municipal"


.Todos os dias muitas pessoas precisam de ajuda, pode ser uma briga, assalto a mão armada, o idoso passando mal, acidentes no trânsito ou até mesmo um óbito familiar. A população inconscientemente conta com uma ajuda que está disponível 24 horas por dia, sempre ali disposta a ajudar ,com sol ou chuva, de dia e a noite. A ajuda vem de homens e mulheres que escolheram se doar pelo bem à sociedade. Atrás de fardas, viaturas e coletes a prova de balas, são filhos, pais e mães de família, os “integrantes da Guarda Civil Municipal”. Tornam-se heróis ou vilões em questões de segundos. Se for preciso devem matar ou morrer na tentativa de salvar vidas. Pois ao envergar pela primeira vez a farda, fazem um juramento de proteger o cidadão mesmo que isso implique com o sacrifício da própria vida. É uma função que não permite erros, um deslize é suficiente para que uma arma dispare e finalize a vida de um ser humano.


As escolhas são precisas e em todo momento estão atentos, pois nunca sabem o que irão encontrar pelo decorrer do serviço, estão prontos para servir seja quem for. Ao atender uma ocorrência, o policial não analisa a classe social, sexo ou idade e sim a decisão de saber quem é o vilão e quem é a vítima. A população deve reconhecer que o papel da Polícia é o de servir.

Os noticiários na mídia muitas vezes transformam a rotina do Polícial num filme de ação, mas na realidade são pessoas comuns que escolheram uma profissão digna de respeito, a de Guarda Civil Municipal.!!!
PESQUISA-FGV 63% da população não confia na polícia, diz estudo Pesquisa feita pela Fundação Getulio Vargas no primeiro trimestre deste ano apontou que 63% da população de seis Estados brasileiros e do Distrito Federal não confiam na polícia. Além do DF, os 1.550 entrevistados moram nos seis Estados mais populosos do país: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Conforme o levantamento, a população mais pobre, com renda inferior a dois salários mínimos (R$ 1.244), é a que mais desconfia das polícias. Nesse estrato pesquisado, 77% disseram estar muito insatisfeito ou um pouco insatisfeito com os policiais. "São as pessoas que estão mais expostas às áreas de risco e à violência. São as que sofrem mais discriminação e preconceito da polícia", disse a coordenadora da pesquisa, Luciana Gross Cunha. Doutora em ciência política, Luciana diz que apesar do alto índice de desconfiança da polícia, é possível reverter esse quadro investido em policiamento comunitário e valorização dos policiais.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

No  dia 13 de maio, comemora-se o dia de São Benedito, onde catolicos buscam neste Santo milagres, pedidos e muitas vezes agradecimentos por graças alcançadas. Há todo um preparativo, festas desde  o dia 1º de maio até o dia do Santo, sendo que neste dia, ha uma procissao, reunindo caiapós, congos, inclusive tivemos a presença de congos de outras cidades, enriquecendo mais ainda o evento. E por volta das 16:00h,ocorreu a famosa procissao de Sao Benedito reunindo milhares de pessoas, passando pela area central da cidade e retornando ate a igreja. A equipe da Guarda Municipal bem como a ROMU estiveram presentes neste evento trazendo tranquilidade aos devotos.



Individuos são presos pela ROMU com pedras de crack e maconha no psf do parque pinheiros.

Na noite do dia 11, por volta das 18:30, uma equipe da  ROMU fazia o patrulhamento pelo PSF do Pq Pinheiros, momento em que dois individuos ao avistarem a viatura sairam em desabalada carreira. foi acionado apoio das demais guarniçoes da ROMU e foi feito o cerco sendo os individuos localizado nas imediçoes e encontrados com eles 06 involucros contendo substancia semelhante  ao crack e mais uma bucha contendo substancia semelhante a maconha. Diante dos fatos,  foi dado voz de prisão em flagrante delito ao autores e apos conduzidos ate a 1ª DEPOL na presença da autoridade competente.




Ainda na tarde do dia 09 de maio, equipe ROMU realizada visita tranquilizadora pela fonte dos amores quando avistaram o individo OSF, em atitude suspeita e ao procederem a abordagem e a busca pessoal foi encontrado em poder do individuo uma porção consideravel de maconha. face ao exposto, foi dado voz de prisão em flagrante delito e o autor conduzido ate a 1ª DEPOL juntamente com a substancia.

ROMU apreende menor com cigarro de maconha


Na data do dia 09 de maio, momento em que uma guarnição da ROMU fazia patrulhamento pelo bairro Jd Planalto, percebeu que um individuo ao avistar a viatura ficou desinquieto e apreensivo, ao realizar a abordagem e a busca pessoal foi encontrado em poder do menor um cigarro artesanal contendo uma substancia esverdeada semelhante a maconha, face ao exposto, o menor foi apreendido e encaminhado ate a 1ª DEPOL juntamente com o cigarro, sendo seus genitores informados do fato.